Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo II - Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral
- Sonegação de contribuição previdenciária
- Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º - É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 2º - É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I - (VETADO)
II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
§ 3º - Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
§ 4º - O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.
Comentários do Artigo 337A
Casuística7
STJ Sonegação de contribuição previdenciária. Prefeito municipal. Sujeito ativo. Possibilidade. Interpretação analógica. (JuruaDoc. 210.3240.4715.7238)
STJ Sonegação de contribuição previdenciária. Delito previdenciário. Dolo genérico. Tipicidade. Crime que se perfaz com a omissão da apresentação da guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social. Adoção do parecer ministerial como razão de decidir. Legalidade. (JuruaDoc. 210.3240.4517.9329)
STJ Sonegação de contribuição previdenciária. Crime previdenciário. Prefeito municipal. Crime omissivo próprio. Omissão. Não recolhimento. (JuruaDoc. 210.3240.4953.7768)
Rogerio Greco
Caput - Crime de sonegação de contribuição previdenciária. (JuruaDoc. 210.4080.3575.8846)
Classificação doutrinária do crime de sonegação de contribuição previdenciária. (JuruaDoc. 210.4080.3811.9965)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de sonegação de contribuição previdenciária. (JuruaDoc. 210.4080.3792.7669)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de sonegação de contribuição previdenciária. (JuruaDoc. 210.4080.3333.8650)
Consumação e tentativa do crime de sonegação de contribuição previdenciária. (JuruaDoc. 210.4080.3642.7138)
Elemento subjetivo do crime de sonegação de contribuição previdenciária. (JuruaDoc. 210.4080.3949.3964)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de sonegação de contribuição previdenciária. (JuruaDoc. 210.4080.3342.5499)
Pena e ação penal no crime de sonegação de contribuição previdenciária. (JuruaDoc. 210.4080.3996.4573)
§ 1º - Extinção da punibilidade no crime de sonegação de contribuição previdenciária. (JuruaDoc. 210.4080.3879.5449)
§ 2º - Perdão judicial e aplicação da pena de multa no crime de sonegação de contribuição previdenciária. (JuruaDoc. 210.4080.3299.4948)
§ 3º - Sonegação de contribuição previdenciária: causa especial de redução de pena e aplicação da pena de multa. (JuruaDoc. 210.4080.3827.7393)