Parte Especial
Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio
Capítulo V - Da Apropriação Indébita
- Apropriação indébita previdenciária
- Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
§ 2º - É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 3º - É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
§ 4º - A faculdade prevista no § 3º deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
Comentários do Artigo 168A
Casuística8
STJ Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Qualidade especial do sujeito ativo. Dispensabilidade. (JuruaDoc. 210.3111.0648.2309)
STJ Apropriação indébita previdenciária. Divergência acerca da natureza do crime de apropriação indébita previdenciária. Crime material. (JuruaDoc. 210.3111.0161.5580)
STJ Apropriação indébita previdenciária. Regime de parcelamento. Suspensão da pretensão punitiva estatal. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.3111.0477.3722)
Notas de Doutrina7
Caput - Apropriação indébita. (JuruaDoc. 210.8201.0155.7857)
Apropriação indébita de valores recebidos por advogados oriundos de representação judicial ou extrajudicial. (JuruaDoc. 210.8201.0364.6717)
Apropriação indébita previdenciária: sujeito ativo. (JuruaDoc. 210.8201.0304.9596)
Continuidade delitiva. (JuruaDoc. 210.8201.0478.5621)
Inadmissibilidade da modalidade culposa. (JuruaDoc. 210.8201.0149.6616)
§ 1º - Apropriação indébita. Hipóteses de aumento de pena. (JuruaDoc. 210.8201.0708.1656)
§ 2º - Extinção da punibilidade do agente. (JuruaDoc. 210.8201.0999.9505)
Rogerio Greco
Caput - Crime de apropriação indébita previdenciária. (JuruaDoc. 210.3250.7939.0939)
Classificação doutrinária do crime de apropriação indébita previdenciária. (JuruaDoc. 210.3250.7601.2926)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de apropriação indébita previdenciária. (JuruaDoc. 210.3250.7575.8226)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de apropriação indébita previdenciária. (JuruaDoc. 210.3250.7674.4698)
Consumação e tentativa do crime de apropriação indébita previdenciária. (JuruaDoc. 210.3250.7699.7907)
Elemento subjetivo do crime de apropriação indébita previdenciária. (JuruaDoc. 210.3250.7206.4568)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de apropriação indébita previdenciária. (JuruaDoc. 210.3250.7715.6136)
§ 1º - Modalidades assemelhadas de apropriação indébita previdenciária. (JuruaDoc. 210.3250.7191.4336)
Caput e § 1º - Pena, ação penal e competência para o julgamento envolvendo crime de apropriação indébita previdenciária. (JuruaDoc. 210.3250.7109.5171)
§ 2º - Extinção da punibilidade no crime de apropriação indébita previdenciária. (JuruaDoc. 210.3250.7409.1624)
§ 3º - Perdão judicial e pena de multa no crime de apropriação indébita previdenciária. (JuruaDoc. 210.3250.7522.0769)
§ 4º - Hipótese de inaplicabilidade do perdão judicial no crime de apropriação indébita previdenciária. (JuruaDoc. 210.3250.7471.7797)