Parte Geral
Título II - Do Crime
- Exclusão de ilicitude
- Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Art. 23 - Os menores de dezoito anos são penalmente irresponsáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.]
Comentários do Artigo 23
Casuística3
Notas de Doutrina7
Caput - Causas excludentes de antijuridicidade ou justificativas. (JuruaDoc. 210.3310.6337.8676)
Causas excludentes de antijuridicidade. (JuruaDoc. 210.3310.6950.9724)
Causas que justificam o comportamento típico do agente. (JuruaDoc. 210.3310.6129.1975)
I - Estado de necessidade como excludente de ilicitude. (JuruaDoc. 210.3310.6807.2248)
II - A legítima defesa como excludente de ilicitude e as diferenças entre o estado de necessidade. (JuruaDoc. 210.3310.6658.7819)
Parágrafo único - Excesso punível. Meio mais ofensivo e uso imoderado de meios necessários. (JuruaDoc. 210.3310.6487.6138)
Excesso nas justificativas (JuruaDoc. 210.3310.6394.6796)
Rogerio Greco
Caput - Considerações gerais sobre ilicitude ou antijuridicidade. (JuruaDoc. 210.1210.1814.4317)
Consentimento do ofendido e a exclusão da ilicitude. (JuruaDoc. 210.1210.1184.9367)
I e II - Necessidade do elemento subjetivo nas causas de justificação. (JuruaDoc. 210.1210.1112.1976)
III - Estrito cumprimento de dever legal. (JuruaDoc. 210.1210.1295.9288)
Exercício regular de direito. (JuruaDoc. 210.1210.1370.0212)
Parágrafo único - Excludente de ilicitude e o excesso punível. (JuruaDoc. 210.1210.1437.4254)