Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 23, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 23, Parágrafo único - Excesso punível. Meio mais ofensivo e uso imoderado de meios necessários. (JuruaDoc. 210.3310.6487.6138)
CP, art. 23, parágrafo único – Se o agente utilizou-se de meio mais ofensivo do que o necessári...()
Comentários:
Considerações gerais sobre ilicitude ou antijuridicidade. - (JuruaDoc. 210.1210.1814.4317)
Consentimento do ofendido e a exclusão da ilicitude. - (JuruaDoc. 210.1210.1184.9367)
Necessidade do elemento subjetivo nas causas de justificação. - (JuruaDoc. 210.1210.1112.1976)
Estrito cumprimento de dever legal. - (JuruaDoc. 210.1210.1295.9288)
Exercício regular de direito. - (JuruaDoc. 210.1210.1370.0212)
Excludente de ilicitude e o excesso punível. - (JuruaDoc. 210.1210.1437.4254)