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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 23, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 23, Parágrafo único - Excesso punível. Meio mais ofensivo e uso imoderado de meios necessários. (JuruaDoc. 210.3310.6487.6138)

CP, art. 23, parágrafo único – Se o agente utilizou-se de meio mais ofensivo do que o necessári...()


Comentários:

Considerações gerais sobre ilicitude ou antijuridicidade. - (JuruaDoc. 210.1210.1814.4317)

Consentimento do ofendido e a exclusão da ilicitude. - (JuruaDoc. 210.1210.1184.9367)

Necessidade do elemento subjetivo nas causas de justificação. - (JuruaDoc. 210.1210.1112.1976)

Estrito cumprimento de dever legal. - (JuruaDoc. 210.1210.1295.9288)

Exercício regular de direito. - (JuruaDoc. 210.1210.1370.0212)

Excludente de ilicitude e o excesso punível. - (JuruaDoc. 210.1210.1437.4254)