Parte Especial
Título I - Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo VI - Dos Crimes contra a Liberdade Individual
Seção I - Dos Crimes contra a Liberdade Pessoal
- Redução a condição análoga à de escravo
- Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem:
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º - A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I - contra criança ou adolescente;
II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.]
Comentários do Artigo 149
Casuística7
TRF1 Caput - Redução a condição análoga à de escravo. Termo de ajustamento de conduta não afasta os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal. Recurso provido. (JuruaDoc. 210.3180.9611.9806)
STJ Redução à condição análoga à de escravo e falsificação de documento público. Bis in idem. Não ocorrência. Pagamento de verbas previdenciárias. Extinção da punibilidade. Ausente relação de causa e efeito entre os pagamentos realizados e o delito de falsificação de documento público. (JuruaDoc. 210.2161.0228.3401)
STF Redução a condição análoga à de escravo. Crime contra a organização do trabalho. (JuruaDoc. 210.2161.0552.0483)
TRF1 Redução a condição análoga à de escravo. Causa de aumento. Dívida com o empregador ou preposto. Lei 10.803/2003. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 210.3180.9922.3531)
Notas de Doutrina5
Caput - Configuração do crime. (JuruaDoc. 210.7300.4257.9302)
Consumação. (JuruaDoc. 210.7300.4522.7331)
Crime de natureza permanente. (JuruaDoc. 210.7300.4118.6758)
§ 1º - Modalidades majoradas. (JuruaDoc. 210.7300.4381.7927)
§ 2º - Modalidade minorada. (JuruaDoc. 210.7300.4110.0912)
Rogerio Greco
Caput - Crime de redução a condição análoga à de escravo. (JuruaDoc. 210.3170.4616.3775)
Crime de tráfico de pessoas. (JuruaDoc. 210.3170.4316.7496)
Classificação doutrinária do crime de redução a condição análoga à de escravo. (JuruaDoc. 210.3170.4190.6297)
Tráfico de pessoas para a remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo. (JuruaDoc. 210.3170.4743.6652)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de redução a condição análoga à de escravo. (JuruaDoc. 210.3170.4261.5630)
Caput - Tráfico de pessoas para a submissão a trabalho em condições análogas à de escravo. (JuruaDoc. 210.3170.4386.9664)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de redução a condição análoga à de escravo. (JuruaDoc. 210.3170.4442.4803)
Caput - Tráfico de pessoas para a submissão a qualquer tipo de servidão. (JuruaDoc. 210.3170.4522.1962)
Consumação e tentativa do crime de redução a condição análoga à de escravo. (JuruaDoc. 210.3170.4950.4393)
Caput - Tráfico de pessoas para adoção ilegal. (JuruaDoc. 210.3170.4758.2773)
Elemento subjetivo do crime de redução a condição análoga à de escravo. (JuruaDoc. 210.3170.4842.2770)
Caput - Tráfico de pessoas para exploração sexual. (JuruaDoc. 210.3170.4145.3828)
§ 2º - Causa de aumento de pena envolvendo crime de redução a condição análoga à de escravo. (JuruaDoc. 210.3170.4398.7893)
Caput - Classificação doutrinária do crime de tráfico de pessoas. (JuruaDoc. 210.3170.4750.4569)
Pena, ação penal e competência para julgamento envolvendo crime de redução a condição análoga à de escravo. (JuruaDoc. 210.3170.4967.4577)
Caput - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de tráfico de pessoas. (JuruaDoc. 210.3170.4727.5692)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de tráfico de pessoas. (JuruaDoc. 210.3170.4908.2668)
Consumação e tentativa do crime de tráfico de pessoas. (JuruaDoc. 210.3170.4524.0426)
Elemento subjetivo do crime de tráfico de pessoas. (JuruaDoc. 210.3170.4807.3141)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de tráfico de pessoas. (JuruaDoc. 210.3170.4484.4553)
Causa especial de diminuição de pena no crime de tráfico de pessoas. (JuruaDoc. 210.3170.4155.1251)
Pena, ação penal, competência para julgamento do crime de tráfico de pessoas. (JuruaDoc. 210.3170.4774.0711)
Livramento condicional no crime de tráfico de pessoas. (JuruaDoc. 210.3170.4625.6616)
Tráfico de pessoas e concurso de crimes. (JuruaDoc. 210.3170.4269.4139)
Diferença entre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes. (JuruaDoc. 210.3170.4387.4663)
Tráfico internacional e interno de pessoas e continuidade normativo típica. (JuruaDoc. 210.3170.4112.9637)
Política de enfrentamento do tráfico de pessoas. (JuruaDoc. 210.3170.4581.3678)
§ 1º - Causas especiais de aumento de pena no crime de tráfico de pessoas. (JuruaDoc. 210.3170.4742.8475)