Parte Especial
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra
Título I - Do Favorecimento ao Inimigo
Capítulo XI - Do Abandono de Posto
Capítulo XI - DO ABANDONO DE POSTO(Ir para)
- Abandono de posto
- Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de posto, definido no art. 195:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Comentários do Artigo 390
Casuística5
Do abandono de posto e do serviço. Desobediência à ordem legal. (JuruaDoc. 200.5061.0203.8748)
Pena aplicável a acusado, menor, de haver abandonado seu posto em país estrangeiro. (JuruaDoc. 200.5061.0942.4372)
Sentinela que abandona seu posto. (JuruaDoc. 200.5061.0709.7642)
Abandono de posto. (JuruaDoc. 200.5061.0264.4502)
Abandono de posto. Desclassifica-se o crime para o art. 227 do Código Penal Militar de 1944. (JuruaDoc. 200.5061.0647.0975)
Jorge Cesar de Assis
Crime de abandono de posto. (JuruaDoc. 200.5061.0848.6333)