Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 390
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 390 - Pena aplicável a acusado, menor, de haver abandonado seu posto em país estrangeiro. (JuruaDoc. 200.5061.0942.4372)
@OUT = Pena aplicável a acusado, menor, de haver abandonado seu posto em país estrangeiro – Aban...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Crime de abandono de posto. - (JuruaDoc. 200.5061.0848.6333)