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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 390
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 390 - Pena aplicável a acusado, menor, de haver abandonado seu posto em país estrangeiro. (JuruaDoc. 200.5061.0942.4372)

@OUT = Pena aplicável a acusado, menor, de haver abandonado seu posto em país estrangeiro – Aban...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Crime de abandono de posto. - (JuruaDoc. 200.5061.0848.6333)