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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 390
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 390 - Abandono de posto. (JuruaDoc. 200.5061.0264.4502)

@OUT = Abandono de posto – Crime previsto no art. 171, combinado com o art. 314, ambos do Código ...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Crime de abandono de posto. - (JuruaDoc. 200.5061.0848.6333)