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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 390
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 390 - Abandono de posto. Desclassifica-se o crime para o art. 227 do Código Penal Militar de 1944. (JuruaDoc. 200.5061.0647.0975)

APELAÇÃO 102. Itália. Relator: General Washington Vaz de Mello. Apelante: L. de C., A. R. de O...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Crime de abandono de posto. - (JuruaDoc. 200.5061.0848.6333)