Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título VII - Dos Crimes Contra a Administração Militar
Capítulo VI - Dos Crimes Contra o Dever Funcional
- Patrocínio indébito
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de servidor público ou de militar:
Pena - detenção, até três meses.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Comentários do Artigo 334
Casuística4
STM Patrocínio indébito. Descaracterização. Facilidade de acesso mediante poder hierárquico. Absolvição. (JuruaDoc. 200.8251.0702.8296)
STM Patrocínio indébito. Descaracterização. Convite para associação em órgão dirigido por militar. Encaminhamento à advogados. Captação de clientela. Falsidade ideológica. Inserção de frase inverídica em estatuto de associação de militares. CPM, art. 334. CPM, art. 312 (JuruaDoc. 200.8251.0627.8236)
Jorge Cesar de Assis
Patrocínio indébito. (JuruaDoc. 200.5061.0408.2645)