Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 334
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 334 - Patrocínio indébito. Descaracterização. Convite para associação em órgão dirigido por militar. Encaminhamento à advogados. Captação de clientela. Falsidade ideológica. Inserção de frase inverídica em estatuto de associação de militares. CPM, art. 334. CPM, art. 312 (JuruaDoc. 200.8251.0627.8236)
1. A inserção de frase não condizente com a verdade em estatuto de associação de militares cons...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Patrocínio indébito. - (JuruaDoc. 200.5061.0408.2645)