Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar
Capítulo V - Da Insubordinação
- Publicação ou crítica indevida
- Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Comentários do Artigo 166
Autor(es)1
Casuística3
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TJMMG. Publicação. Crítica. Crime militar em tese. Desarquivamento dos autos. CPM, art. 166. (JuruaDoc. 195.0560.0001.1600)
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STM Ap. Crítica indevida. Insubordinação. Sursis. Vedação legal para a concessão. CPM, art. 88, II, «a». CPM, art. 166. (JuruaDoc. 195.6013.6000.5100)
Jorge Cesar de Assis
Publicação ou crítica indevida. (JuruaDoc. 200.5061.0390.6362)