Parte Geral
Livro Único
Título VII - Da Ação Penal
Título VII - DA AÇÃO PENAL(Ir para)
- Propositura da ação penal
- A ação penal é promovida pelo Ministério Público, na forma da lei.
Parágrafo único - Será admitida ação privada, se a ação pública não for intentada no prazo legal.
Comentários do Artigo 121
Autor(es)1
Casuística2
STF Ação penal subsidiária. Militar. CPM, art. 121. (JuruaDoc. 195.6013.6000.2200)
STM. Ação penal privada, subsidiária da ação penal pública não proposta pelo MPM. (JuruaDoc. 195.0560.0000.3800)
Jorge Cesar de Assis
Propositura da ação penal. (JuruaDoc. 200.5061.0841.1525)
Ação penal privada subsidiária da pública e causas de extinção de punibilidade próprias da ação penal privada exclusiva. (JuruaDoc. 200.5061.0856.6329)