Parte Geral
Livro Único
Título V - Das Penas
Capítulo V - Das Penas Acessórias
- Imposição de pena acessória
- Salvo os casos dos arts. 99, 103, II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença. [[CPM, art. 99. CPM, art. 103. CPM, art. 106.]]
Comentários do Artigo 107
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Imposição de pena acessória. (JuruaDoc. 200.5061.0869.8826)