Parte Geral
Livro Único
Título V - Das Penas
Capítulo V - Das Penas Acessórias
- Suspensão dos direitos políticos
- Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança Imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.
Comentários do Artigo 106
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Suspensão dos direitos políticos. (JuruaDoc. 200.5061.0584.1663)