Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 764, Caput
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 764, Caput - Suprimento da inércia do instituidor da fundação pelo Ministério Público (JuruaDoc. 201.2411.6000.8100)
A primeira hipótese em que o Ministério Público supre a inércia do instituidor da fundação é ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Organização e fiscalização das fundações. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7500)
Aprovação do estatuto da fundação e suas alterações. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7600)
Observação do disposto no Código Civil. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7700)
Modificações no estatuto da fundação antes da aprovação. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7800)
Suprimento da inércia do instituidor da fundação pelo Ministério Público. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7900)
Suprimento de aprovação do estatuto das fundações. - (JuruaDoc. 201.5915.1005.1300)