Comentários, casuísticas e doutrina
Suprimento da inércia do instituidor da fundação pelo Ministério Público.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 764 - Suprimento da inércia do instituidor da fundação pelo Ministério Público. (JuruaDoc. 184.0240.3000.7900)
A primeira hipótese em que o Ministério Público supre a inércia do instituidor da fundação é ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Organização e fiscalização das fundações. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7500)
Aprovação do estatuto da fundação e suas alterações. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7600)
Observação do disposto no Código Civil. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7700)
Modificações no estatuto da fundação antes da aprovação. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7800)
Suprimento da inércia do instituidor da fundação pelo Ministério Público. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7900)
Suprimento de aprovação do estatuto das fundações. - (JuruaDoc. 201.5915.1005.1300)