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Comentários, casuísticas e doutrina

Observação do disposto no Código Civil.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 764, § 1º - Observação do disposto no Código Civil. (JuruaDoc. 184.0240.3000.7700)

Nos termos do § 1º do art. 764, o estatuto das fundações deve observar o disposto na Lei 10.406,...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Organização e fiscalização das fundações. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7500)

Aprovação do estatuto da fundação e suas alterações. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7600)

Observação do disposto no Código Civil. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7700)

Modificações no estatuto da fundação antes da aprovação. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7800)

Suprimento da inércia do instituidor da fundação pelo Ministério Público. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.7900)

Suprimento de aprovação do estatuto das fundações. - (JuruaDoc. 201.5915.1005.1300)