Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

O Juiz competente para solucionar, administrativamente, o requerimento do pretendente da instituição do bem de família.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 264, § 1º - O Juiz competente para solucionar, administrativamente, o requerimento do pretendente da instituição do bem de família. (JuruaDoc. 200.6120.4932.2329)

O procedimento é administrativo e não haverá formação de ação contenciosa. Não haverá intim...()


Comentários:

A inicial impossibilidade de instituição do bem de família apenas por ter havido impugnação por... - (JuruaDoc. 200.6120.4244.4786)

O pretendente da instituição do bem de família poderá ir ao Poder Judiciário para que haja o re... - (JuruaDoc. 200.6120.4528.5793)

O Juiz competente para solucionar, administrativamente, o requerimento do pretendente da instituiç�... - (JuruaDoc. 200.6120.4932.2329)

A formação do procedimento, de forma sumária e de caráter voluntário, sem formação de litígi... - (JuruaDoc. 200.6120.4837.4780)

O Despacho judicial, irrecorrível, será transcrito na escrituração do registro da instituição ... - (JuruaDoc. 200.6120.4818.2287)