Comentários, casuísticas e doutrina
A formação do procedimento, de forma sumária e de caráter voluntário, sem formação de litígio.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 264, § 2º - A formação do procedimento, de forma sumária e de caráter voluntário, sem formação de litígio. (JuruaDoc. 200.6120.4837.4780)
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Comentários:
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