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Comentários, casuísticas e doutrina

O pretendente da instituição do bem de família poderá ir ao Poder Judiciário para que haja o registro que fora indeferido.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 264, § 1º - O pretendente da instituição do bem de família poderá ir ao Poder Judiciário para que haja o registro que fora indeferido. (JuruaDoc. 200.6120.4528.5793)

O pretendente a instituir o bem de família, que teve o pedido indeferido pelo Serviço de Registro ...()


Comentários:

A inicial impossibilidade de instituição do bem de família apenas por ter havido impugnação por... - (JuruaDoc. 200.6120.4244.4786)

O pretendente da instituição do bem de família poderá ir ao Poder Judiciário para que haja o re... - (JuruaDoc. 200.6120.4528.5793)

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