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Comentários, casuísticas e doutrina

Prescrição em matéria previdenciária.
Comentário Marco Aurélio Serau Júnior

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 103, Parágrafo único - Prescrição em matéria previdenciária. (JuruaDoc. 200.3732.7000.4600)

A Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único, estabelece que prescreve em 5 anos, a contar da data ...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Decadência e prescrição no Direito Previdenciário. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4400)

Decadência e perda do fundo de direito. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4500)

Prescrição em matéria previdenciária. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4600)