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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 216, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 216, Caput - Registro de imóveis. Formal de partilha amigável. Registro. Imóveis anteriormente transmitidos pelos proprietários a terceiros. Violação da cadeia registral. Nulidade de pleno direito. Cancelamento do registro. Cabimento. Prévia anualação da partilha. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.8210.2971.3421)

«1. Comprovada a nulidade de pleno direito, não pode o imóvel constante do formal oriundo de part...()


Comentários:

Retificação de registro por processo junto ao Poder Judiciário. - (JuruaDoc. 200.6120.4517.9138)

Anulação ou nulidade de registro por processo junto ao Poder Judiciário. - (JuruaDoc. 200.6120.4603.1184)

Má técnica legislativa que coloca termo não correto em artigo fora do lugar na lista dos artigos ... - (JuruaDoc. 200.6120.4539.3760)

Processo junto ao Poder Judiciário: retificação, nulidade ou anulação. - (JuruaDoc. 200.6120.4253.5599)

Nulidade ou anulação de registro por processo próprio junto ao Poder Judiciário. - (JuruaDoc. 200.6120.4975.2370)

Nulidade ou anulação de registro por processo junto ao Poder Judiciário: processo com outro objet... - (JuruaDoc. 200.6120.4460.1719)

Nulidade ou anulação de registro por processo junto ao Poder Judiciário: fraude à execução. - (JuruaDoc. 200.6120.4709.0334)