Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 216
- O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução.
Comentários do Artigo 216
Casuística6
STJ Caput - Ação discriminatória. Terra devolutas. Registro imobiliário. Propriedade em nome de particular. Documento falso. Efeitos legais do registro. Presunção relativa de validade. (JuruaDoc. 200.8201.0322.1594)
STJ Registro de imóveis. Formal de partilha amigável. Registro. Imóveis anteriormente transmitidos pelos proprietários a terceiros. Violação da cadeia registral. Nulidade de pleno direito. Cancelamento do registro. Cabimento. Prévia anualação da partilha. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.8210.2971.3421)
STJ Compra e venda de imóvel. Pagamento. Quitação dada em escritura pública de compra e venda de imóvel. Presunção relativa de pagamento. (JuruaDoc. 200.8180.8600.9964)
STJ § 6º - Conflito negativo de competência. Ação de retificação de registro imobiliário impugnada pela União. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. (JuruaDoc. 200.8191.0637.5701)
STJ Caput - Ação declaratória de nulidade de escritura pública conexa com a ação de imissão na posse. Compra e venda de imóvel rural por estrangeiros. Restrições. Lei 5.709/1971. Nulidade de direito material. Pronúncia da nulidade de ofício. Possibilidade. Regularização. Renovação do negócio jurídico. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8191.0430.5329)
Notas de Doutrina26
Ata notarial para fins de usucapião extrajudicial e emolumentos. (JuruaDoc. 200.7140.7748.0764)
Valor do imóvel para efeitos de cobrança de emolumentos pela usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.7140.7176.4445)
Sistema brasileiro de registro de imóveis e a presunção de veracidade da propriedade constante do registro. (JuruaDoc. 200.8210.5577.7919)
Princípio da presunção relativa de validade do registro imobiliário. (JuruaDoc. 200.8210.5216.9818)
Caput - Usucapião extrajudicial e a importância da ata notarial. (JuruaDoc. 200.8271.2577.2794)
A característica «extrajudicial» e «especial» da usucapião prevista na Lei dos Registros Públicos. (JuruaDoc. 200.8271.2517.6745)
Tipos de imóvel que posem ser usucapidos. (JuruaDoc. 200.8271.2702.3452)
Usucapião e dispensa de escritura pública para efeitos de registro do imóvel. (JuruaDoc. 200.7030.5374.7140)
I - Instrução do requerimento da usucapião extrajudicial: a ata notarial. (JuruaDoc. 200.8271.2319.8911)
Competência territorial para a lavratura de ata notarial para fins de usucapião. (JuruaDoc. 200.8271.2790.4832)
Competência territorial para lavrar ata notarial de usucapião em caso de imóvel rural situado em mais de uma comarca. (JuruaDoc. 200.8271.2374.4636)
Pessoas legitimadas a requerer a lavratura de ata notarial para fins de usucapião. (JuruaDoc. 200.8271.2701.4635)
Responsabilidade do Tabelião de Notas pela lavratura de ata notarial para fins de usucapião. (JuruaDoc. 200.8271.2753.2315)
Ata notarial para fins de usucapião: o valor para efeitos de cobrança de emolumentos. (JuruaDoc. 200.8271.2836.0341)
II - Documentos necessários para a usucapião extrajudicial: planta e memorial descritivo do imóvel. (JuruaDoc. 200.8271.2786.0659)
Usucapião extrajudicial: assinaturas e qualificações dos confrontantes e detentores de direitos reais. (JuruaDoc. 200.8270.2997.6669)
III - Certidões para a instrução do requerimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.8271.2327.5234)
IV - Instrução do requerimento de usucapião extrajudicial: justo título ou outro documento sobre a posse. (JuruaDoc. 200.8271.2103.6100)
Usucapião extrajudicial e a comprovação do tempo de posse. (JuruaDoc. 200.8271.2476.7788)
Usucapião extrajudicial e a comprovação da posse mansa e pacífica. (JuruaDoc. 200.8271.2995.8222)
Posse litigiosa ou tempo insuficiente para a usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.8271.2686.4777)
§ 11 - Documentos necessários para a usucapião extrajudicial em caso de condomínio edilício. (JuruaDoc. 200.8271.2764.7439)
§ 1º - Autuação do procedimento de usucapião. (JuruaDoc. 200.8271.2585.4526)
§ 3º - Notificações e formação do procedimento administrativo de usucapião. (JuruaDoc. 200.8270.2154.0960)
§ 4º - Princípio da publicidade do ato notarial e registral: usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.8040.8769.5260)
§ 9º - Processo judicial e extrajudicial de usucapião. (JuruaDoc. 200.8270.2768.0258)
Waldir de Pinho Veloso
Retificação de registro por processo junto ao Poder Judiciário. (JuruaDoc. 200.6120.4517.9138)
Caput - Breve histórico da usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4692.7534)
Anulação ou nulidade de registro por processo junto ao Poder Judiciário. (JuruaDoc. 200.6120.4603.1184)
Caput - A usucapião por procedimento judicial ou extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4729.8654)
Má técnica legislativa que coloca termo não correto em artigo fora do lugar na lista dos artigos que compõem a Lei 6.015/1973. (JuruaDoc. 200.6120.4539.3760)
Caput - A circunscrição para requerimento da usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4957.8177)
Processo junto ao Poder Judiciário: retificação, nulidade ou anulação. (JuruaDoc. 200.6120.4253.5599)
Caput - O interessado e a representação por advogado no requerimento da usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4501.5257)
Nulidade ou anulação de registro por processo próprio junto ao Poder Judiciário. (JuruaDoc. 200.6120.4975.2370)
I - Instrução do requerimento da usucapião extrajudicial: a ata notarial. (JuruaDoc. 200.6120.4344.3693)
Nulidade ou anulação de registro por processo junto ao Poder Judiciário: processo com outro objetivo inicial. (JuruaDoc. 200.6120.4460.1719)
I - Instrução do requerimento da usucapião extrajudicial: a soma do tempo de posse, descrito com detalhes na ata notarial. (JuruaDoc. 200.6120.4369.8145)
Nulidade ou anulação de registro por processo junto ao Poder Judiciário: fraude à execução. (JuruaDoc. 200.6120.4709.0334)
II - Instrução do requerimento da usucapião extrajudicial: a planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo. (JuruaDoc. 200.6120.4446.3822)
III - Instrução do requerimento da usucapião extrajudicial: as certidões negativas. (JuruaDoc. 200.6120.4330.2237)
Instrução do requerimento da usucapião extrajudicial: Comarcas para obtenção das certidões negativas. (JuruaDoc. 200.6120.4233.0846)
IV - Instrução do requerimento da usucapião extrajudicial: documentos comprobatórios do justo título. (JuruaDoc. 200.6120.4220.7448)
Instrução do requerimento da usucapião extrajudicial: a continuidade da posse e a natureza da posse. (JuruaDoc. 200.6120.4665.2325)
Instrução do requerimento da usucapião extrajudicial: o pagamento do imposto. (JuruaDoc. 200.6120.4752.7276)
§ 1º - A autuação do procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4169.5712)
A prenotação, resultado do protocolo da petição instruída quanto ao procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4605.7522)
§ 2º - O conceito e a abrangência da expressão «titulares de direitos registrados ou averbados» no procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4500.6582)
A notificação das pessoas que têm o imóvel registrado em seus nomes e que não assinaram a planta que instrui o procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4139.4102)
A modalidade de notificação das pessoas em cujos nomes está o imóvel usucapiente que não assinaram a planta que instrui o procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4805.9338)
A notificação por edital dos confrontantes e dos titulares dos direitos registrados ou averbados. (JuruaDoc. 200.6120.4737.2802)
O prazo para a impugnação à pretensão do requerente no procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4282.0710)
O prazo para a impugnação, quando patrocinada pela Defensoria Pública, à pretensão do requerente no procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4409.8646)
A apresentação de impugnação, pelos confrontantes ou pelos titulares de direitos registrados e averbados, à pretensão do requerente no procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4110.0821)
A concordância expressa, com o procedimento de usucapião extrajudicial, do confrontante ou do titular de direito registrado ou averbado. (JuruaDoc. 200.6120.4214.2382)
O silêncio como correspondente à concordância no procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4265.0379)
§ 3º - A notificação ou ciência da União, do Estado-membro ou Distrito Federal, e do Município sobre o andamento do procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4425.7751)
Certidão negativa de débitos não supre a notificação ou ciência da União, do Estado-membro ou Distrito Federal, e do Município. (JuruaDoc. 200.6120.4913.3559)
A forma da notificação ou ciência da União, do Estado-membro ou Distrito Federal, e do Município sobre o andamento do procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4549.5188)
O prazo para a União, o Estado-membro, o Município e/ou o Distrito Federal – pelos dois últimos – apresentem manifestação sobre o procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4325.6876)
A manifestação tardia da União, do Estado-membro, do Município e o ou do Distrito Federal – pelos dois últimos. (JuruaDoc. 200.6120.4632.8921)
§ 4º - O Serviço de Registro de Imóveis publica edital para conhecimento de terceiros quanto ao procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4852.6200)
A inexistência de jornal na Comarca ou circunscrição em que atua o Serviço de Registro de Imóveis para publicação de edital para conhecimento de terceiros quanto ao procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4169.8140)
§ 5º - A possibilidade de diligência do oficial do Serviço de Registro de Imóveis para evitar quaisquer dúvidas no procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4809.0452)
§ 6º - A abertura da matrícula e a escrituração do registro do direito do usucapiente. (JuruaDoc. 200.6120.4950.3657)
§ 7º - A não concordância do requerente com exigências do Serviço de Registro de Imóveis e o pedido para que haja suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.6120.4639.8833)
§ 8º - Do indeferimento ou não aceitação do pedido de requerimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4501.7716)
A suscitação de dúvida após o indeferimento ou não aceitação do pedido de requerimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4626.1456)
§ 9º - Da possibilidade de o requerente viabilizar o pedido pelas vias judiciais se houver indeferimento do procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4270.3511)
Da possibilidade de o requerente iniciar processo judicial se houver indeferimento do procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4909.6680)
Da possibilidade de o requerente reiniciar processo judicial do qual desistira, se houver indeferimento do procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4197.3858)
O direito de suspensão do processo judicial, se houver, enquanto se tenta o procedimento de usucapião extrajudicial junto ao Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6120.4871.5496)
O prazo de suspensão do processo judicial, se houver, enquanto se tenta o procedimento de usucapião extrajudicial junto ao Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6120.4319.2983)
Da possibilidade de o requerente retornar ao processo judicial suspenso, se houver indeferimento do procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4639.3389)
§ 10 - Da impugnação à pretensão do requerente da usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4762.8921)
Da autoria da impugnação à pretensão do requerente da usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4682.6193)
Da incoerência do Provimento CNJ 65/2017 quanto à impugnação e os atos de tentativa de conciliação. (JuruaDoc. 200.6120.4388.9792)
A emenda da petição inicial por parte do requerente e o direito de defesa do impugnante. (JuruaDoc. 200.6120.4500.0138)
§ 11 - Imóvel usucapiendo em condomínio edilício em relação aos detentores de direitos reais e gravames sobre os imóveis confinantes, imóveis vizinhos. (JuruaDoc. 200.6120.4387.6125)
Partes ilegais e inconstitucionais do Provimento CNJ 65/2017 e da Lei 6.015/1973, art. 216-A. (JuruaDoc. 200.6120.4418.6198)
§ 12 - Imóvel usucapiendo em condomínio edilício em procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4506.7420)
Imóvel usucapiendo em condomínio de lotes e casas nele construídas, em procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4565.8391)
Imóvel usucapiendo em condomínio em multipropriedade, em procedimento de usucapião extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6120.4602.7106)
§ 13 - Notificação por edital de confrontantes, proprietários ou detentores de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo que não forem encontrados para notificação pessoal ou pelos Correios. (JuruaDoc. 200.6120.4407.9443)
§ 14 - Possibilidade de o edital de notificação ser feito por meio eletrônico quanto aos confrontantes, proprietários ou detentores de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo não encontrados para notificação pessoal ou pelos Correios. (JuruaDoc. 200.6120.4157.4125)
§ 15 - O justo título sendo substituído pela comprovação em procedimento extrajudicial equiparado a uma Ação de Justificação Judicial. (JuruaDoc. 200.6120.4567.9297)