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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 45, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 45, Caput - Ajuda de custo. Verba de gabinete. Diferença de subsídios. Natureza salarial. Incidência do imposto de renda. Falta de retenção do tributo pela fonte pagadora. Impossibilidade de exclusão da responsabilidade do contribuinte. (JuruaDoc. 200.6250.6916.0438)

«[...] Cabe ao empregador reter, na fonte, o Imposto de Renda incidente sobre as verbas salariais p...()


Comentários:

Contribuinte: aspecto pessoal. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2600)

Responsabilidade da fonte pagadora. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2700)

Retenção na fonte e legitimidade para repetição de indébito. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2800)

Retenção na fonte e rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2900)

Retenção na fonte e pagamento de precatório e RPV. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.3000)