Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 45, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 45, Parágrafo único - Parlamentares. Imposto de renda incidente sobre verbas percebidas a título de indenização e ajuda de custo referente a comparecimento em sessões legislativas extraordinárias. Responsabilidade tributária. Substituto tributário. Câmara legislativa. (JuruaDoc. 200.6250.6491.4741)
«1 - O responsável tributário é aquele que, sem ter relação direta com o fato gerador, deve ef...()
Comentários:
Contribuinte: aspecto pessoal. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2600)
Responsabilidade da fonte pagadora. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2700)
Retenção na fonte e legitimidade para repetição de indébito. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2800)
Retenção na fonte e rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2900)
Retenção na fonte e pagamento de precatório e RPV. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.3000)