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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 45, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 45, Parágrafo único - Parlamentares. Imposto de renda incidente sobre verbas percebidas a título de indenização e ajuda de custo referente a comparecimento em sessões legislativas extraordinárias. Responsabilidade tributária. Substituto tributário. Câmara legislativa. (JuruaDoc. 200.6250.6491.4741)

«1 - O responsável tributário é aquele que, sem ter relação direta com o fato gerador, deve ef...()


Comentários:

Contribuinte: aspecto pessoal. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2600)

Responsabilidade da fonte pagadora. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2700)

Retenção na fonte e legitimidade para repetição de indébito. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2800)

Retenção na fonte e rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2900)

Retenção na fonte e pagamento de precatório e RPV. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.3000)