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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 45, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 45, Parágrafo único - IRRF. Pagamento de honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Alegada negativa de vigência da Lei 8.541/1992, art. 46. Exceção contida no inc. II do § 1º do dispositivo não afasta a responsabilidade pela retenção. (JuruaDoc. 200.6250.6488.0454)

«1 - É entendimento assente neste Tribunal que exceção contida na Lei 8.541/1992, art. 46, § 1�...()


Comentários:

Contribuinte: aspecto pessoal. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2600)

Responsabilidade da fonte pagadora. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2700)

Retenção na fonte e legitimidade para repetição de indébito. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2800)

Retenção na fonte e rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2900)

Retenção na fonte e pagamento de precatório e RPV. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.3000)