Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 45, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 45, Parágrafo único - Imposto de renda. Retenção na fonte. Substituição tributária. Responsabilidade pelo pagamento. (JuruaDoc. 200.6250.6434.0801)

«1 - O substituto tributário do imposto de renda de pessoa física responde pelo pagamento do trib...()


Comentários:

Contribuinte: aspecto pessoal. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2600)

Responsabilidade da fonte pagadora. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2700)

Retenção na fonte e legitimidade para repetição de indébito. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2800)

Retenção na fonte e rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2900)

Retenção na fonte e pagamento de precatório e RPV. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.3000)