Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 45, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 45, Caput - Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Imposto de renda. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. (JuruaDoc. 200.6250.6160.0432)
«[...] A falta de cumprimento do dever de recolher na fonte, ainda que importe em responsabilidade ...()
Comentários:
Contribuinte: aspecto pessoal. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2600)
Responsabilidade da fonte pagadora. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2700)
Retenção na fonte e legitimidade para repetição de indébito. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2800)
Retenção na fonte e rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2900)
Retenção na fonte e pagamento de precatório e RPV. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.3000)