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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 436, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 436, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Idoneidade dos jurados. Consulta ao sistema integrado da Secretaria de Segurança Pública do Estado pelo MP. Função de fiscal da lei. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.0600)

«[...] 2. Não há se falar em violação ao princípio da paridade de armas, em virtude de o Minis...()


Comentários:

Função do jurado. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.5500)

Discriminação. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.5600)

Recusa injustificada. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.5700)