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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 58, Caput - Súmula 573/STF. Contrato de comodato. Saída física de máquinas, utensílios e implementos. ICM. Não incidência. (JuruaDoc. 200.3111.0264.8211)

«Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquina...()


Comentários:

Revogado pelo Dec.-lei 406/1968. Contribuinte do ICMS - (JuruaDoc. 194.3372.3000.1300)

Responsabilidade pelo pagamento do ICMS por terceiros - (JuruaDoc. 194.3372.3000.1400)

Substituição tributária - (JuruaDoc. 194.3372.3000.1500)