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Lei Maria da Penha é alterada para prever a concessão sumária de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica
Familia Direito Penal Direito Processual Penal

Publicado em 20/04/2023 08:30:07

Sancionada a Lei que altera a Lei Maria da Penha, para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.

De acordo com as modificações, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Nos termos da norma aprovada as medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Esta notícia refere-se à Lei 14.550/2023.

Fonte: Diário Oficial da União