Pedido autônomo em jurisdição voluntária não dá margem a condenação em honorários, decide STJ
Advogado Direito Processual Civil
A 3ª Turma do STJ entendeu que, em procedimento de jurisdição voluntária, quando a parte ré concorda com o pedido do autor, mas formula pedido autônomo, não sendo este admitido como reconvenção, não serão devidos honorários de sucumbência.
Segundo o colegiado, o pedido autônomo não caracteriza resistência à pretensão autoral, de modo que não forma litígio na ação principal e não enseja a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Para a relatora do recurso no STJ, Min. Nancy Andrighi, a condenação em honorários advocatícios de sucumbência decorre, principalmente, do CPC/2015, art. 85, segundo o qual a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Segundo a Ministra, o vetor que orienta a imposição do pagamento da verba honorária sucumbencial, portanto, é a derrota na demanda, cujo pressuposto é a existência de litigiosidade. Assim, não havendo litigiosidade no procedimento de jurisdição voluntária, por consequência, não haverá vencido nem vencedor a ensejar a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Contudo, de acordo com a relatora, é possível o surgimento de contenciosidade no decorrer do procedimento iniciado como sendo de jurisdição voluntária.
A Magistrada ressaltou ainda que o pedido autônomo não caracteriza resistência à pretensão autoral, justamente por ser pretensão distinta, que não influencia no julgamento dos pedidos formulados pelo autor. "Assim, não forma litígio na ação principal e, por conseguinte, não enseja a condenação de pagar honorários sucumbenciais", declarou.
Esta notícia refere-se ao REsp 2.028.685.
Fonte: STJ