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STF fixa Tese que declara a constitucionalidade da prescrição intercorrente tributária
Direito Processual Civil Direito Tributário

Publicado em 27/02/2023 08:34:39

O Plenário do STF declarou a constitucionalidade das regras que disciplinam a prescrição ocorrida no curso dos processos de execução fiscal (prescrição intercorrente tributária). Com esta decisão a Corte firmou Tema sobre o assunto ao julgar recurso extraordinário, com repercussão geral.

O relator do recurso, Min. Roberto Barroso, lembrou que de acordo com a CF/88, art. 146, III, «b», normas gerais em matéria tributária devem ser disciplinadas por meio de lei complementar. O Magistrado observou também, que a LEF, que é uma lei ordinária, se limitou a transpor, para a prescrição intercorrente, o modelo já estabelecido no CTN, art. 174 (recepcionado com status de lei complementar) para a prescrição ordinária. Por se tratar de direito processual (CF/88, art. 22, I), o prazo de suspensão de um ano previsto na LEF também não precisa estar previsto em lei complementar, por se tratar de “mera condição processual para que haja o início da contagem do prazo prescricional de cinco anos”, explicou o relator.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

  • Tema 390/STF - É constitucional o art. 40 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.

Esta notícia refere-se ao RE 636.562, j. em 17/02/2023, pendente de publicação.

Fonte: STF