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STJ decide que é possível emitir duplicata com valor calculado na cláusula take or pay
Direito Processual Civil Direito Comercial Direito Empresarial

Publicado em 17/02/2023 08:00:10

O STJ, em decisão da 3ª Turma, entendeu que é possível a emissão de duplicata fundada em contrato de compra e venda com a indicação de valor calculado com base na cláusula take or pay.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do TJSP que declarou a nulidade de duplicatas emitidas com base na cláusula take or pay sob o argumento de que ela estabelece um consumo mínimo e não representa efetiva compra e venda.

A relatora no STJ, Min. Nancy Andrighi, explicou que a cláusula take or pay consiste em disposição contratual por meio da qual o comprador se obriga a pagar por uma quantidade mínima especificada no contrato, ainda que o insumo não seja entregue ou consumido. Por contemplar obrigação de pagar quantia, a cláusula take or pay diz respeito à própria obrigação principal. Diversamente da cláusula penal, a take or pay não pressupõe a inexecução da obrigação principal, mas compõe a obrigação, já que define o valor a ser pago pela disponibilização de um volume específico de produtos e serviços.

"Portanto, a cláusula take or pay tem natureza obrigacional, e não penal, motivo pelo qual está sujeita ao regime geral do direito das obrigações", ressaltou a Ministra.

Todavia, segundo a Magistrada, deve ser avaliada, em cada hipótese, a finalidade dos contratantes na estipulação da cláusula, conforme o CCB/2002, art. 112. Isso porque não deve ser descartada a hipótese de as partes denominarem determinada disposição contratual como take or pay quando, na verdade, se trata de uma cláusula penal.

REsp 1.984.655.

Fonte: STJ