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Teoria do desvio produtivo só se aplica às relações de consumo, decide STJ
Direito Civil Direito Processual Civil Direito do Consumidor

Publicado em 03/02/2023 08:50:42

O STJ, por decisão da 3ª Turma, negou provimento a recurso por entender que a teoria do desvio produtivo, que tem lugar nas relações de consumo, em razão da desigualdade e da vulnerabilidade entre as partes, não se aplica às relações jurídicas regidas exclusivamente pelo direito civil.

Para a relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, o dano por desvio produtivo do consumidor está inserido no contexto da expansão dos danos indenizáveis, que vão além dos clássicos danos materiais e morais.

Na hipótese dos autos, se buscava o pagamento de indenização pela demora na transferência definitiva de um imóvel, após a conclusão do inventário, com base na aplicação da teoria do desvio produtivo. Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer para que os réus concluíssem o inventário, possibilitando assim a adjudicação de imóvel já comprado pelos autores. Para o colegiado, não há no caso situação de desigualdade ou vulnerabilidade que justifique a aplicação da teoria, visto que a relação jurídica estabelecida entre as partes é estritamente de direito civil.

Segundo a Magistrada, todos os precedentes do STJ nos quais se aplicou a teoria do desvio produtivo tratavam de relações jurídicas de consumo. A relatora apontou que, por ser o direito do consumidor um ramo especial do direito, com autonomia e lógica de funcionamento próprias, sua doutrina não pode ser livremente importada por outros ramos do ordenamento jurídico. "A importação acrítica de doutrinas e teorias, sem o rigor e a coerência necessários, é um dos mais graves desafios enfrentados pelo direito civil contemporâneo", comentou a Min. Nancy Andrighi.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.017.194.

Fonte: STJ