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STJ define critérios de validade de sentença homologatória trabalhista como prova em ação previdenciária
Direito Processual Civil Direito Previdenciário

Publicado em 13/01/2023 09:59:58

O STJ estabeleceu tese de que a sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início válido de prova material, para os fins da Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, quando estiver baseada em elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período que se pretende ter reconhecido em ação previdenciária.

A tese foi fixada por maioria de votos em pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) apresentado pelo INSS contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Prevaleceu no julgamento o voto da Min. Assusete Magalhães que ressaltou que nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, a comprovação do tempo de serviço para os efeitos legais, inclusive por meio de justificação administrativa ou judicial, só produz efeito quando baseada em indício de prova material contemporânea dos fatos, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.

De acordo com a Ministra, a jurisprudência do STJ considera que, embora não seja exigível que o documento apresentado como início de prova material abarque todo o período discutido no processo, é indispensável a contemporaneidade entre o documento e os fatos alegados – devendo, portanto, corresponder, pelo menos, a uma fração do período alegado, em conjunto com prova testemunhal robusta e idônea.

A Magistrada também destacou entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho de que o valor probatório das anotações em carteira profissional de empregado não é absoluto, tendo os registros presunção relativa de veracidade.

Esta notícia refere-se ao PUIL 293.

Fonte: STJ