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STJ decide pela inaplicabilidade do princípio da insignificância por reincidente habitual em caso de furto
Advogado Direito Penal Direito Processual Penal

Publicado em 10/02/2020 17:39:52

Foi negado o pedido de absolvição apresentado pela defesa de um condenado pelo furto de um rádio. No habeas corpus impetrado foi alegado que o dano material causado foi mínimo, justificando, no caso, a aplicação do princípio da insignificância. Em primeira instância, o juiz não atendeu o pedido, por levar em conta os antecedentes criminais desabonadores, o que foi também confirmado pelo TJMS.

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que a decisão recorrida foi acertada ao não aplicar o princípio da insignificância, tendo em vista o histórico de 8 (oito) condenações e a passagem, nos últimos 12 meses, por 6 (seis) procedimentos policiais.

O presidente do STJ afirmou que as circunstâncias justificam a negativa do pedido, haja vista que: "Os autos trazem componentes que revelam a acentuada reprovabilidade do comportamento do paciente – a reincidência e maus antecedentes em crimes de natureza patrimonial, que indicam a habitualidade delitiva".

O habeas corpus segue tramitando no STJ, para análise de mérito, com a relatoria do ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma.

Esta notícia refere-se ao HC 557.194.