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STJ entende que mãe pode adotar filha biológica que já havia sido adotada por casal quando criança
Direito Civil Familia Criança e adolescente

Publicado em 10/11/2022 08:41:45

A 4ª Turma do STJ deu provimento a recurso para permitir que uma mulher adote sua filha biológica, que foi adotada por um casal quando criança. O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mãe biológica. Ela explicou que entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.

A recorrente informou que visitava frequentemente a criança e que sempre teve uma boa relação com seus pais adotivos. Conforme relatou, com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca de se tornarem mãe e filha novamente, com a concordância dos pais adotivos. O pedido foi negado em 1ª e 2ª instâncias.

O relator do recurso no STJ, Min. Raul Araújo, afirmou que a adoção realizada na infância foi válida e é irrevogável. Entretanto, ele esclareceu que a ação objetiva uma nova adoção, de pessoa maior, que é regida pelo CCB/2002. Para o Magistrado a irrevogabilidade da adoção visa proteger os interesses do menor adotado, evitando que os adotantes se arrependam e queiram "devolvê-lo". No caso sob análise, ele apontou que todos os requisitos legais da adoção de maior capaz foram preenchidos, conforme o estabelecido no Código Civil, entre eles a concordância dos atuais pais adotivos e da adotanda, e a diferença de idade, de 16 anos, entre ela e a adotante.

O Ministro ainda reiterou que, independentemente da idade da adotanda, o princípio do melhor interesse deve ser atendido. Segundo ele, os princípios da proteção integral e da garantia do melhor interesse não podem ser interpretados contra a adotanda, de modo a lhe impedir uma nova adoção com a qual tanto ela quanto seus pais adotivos concordam.

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo judicial.

Fonte: STJ