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Sancionada a Lei que altera o Código Civil para dispor sobre quóruns de deliberação em sociedade limitada
Direito Civil Direito Empresarial

Publicado em 22/09/2022 10:02:30

Foi sancionada a Lei que altera a Lei 10.406/2002, para modificar quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada, previstos no CCB/2002, arts. 1.061 e 1.076.

De acordo o novo texto, a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.

Ainda de acordo com o projeto as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 do Código [CCB/2002, art. 1.071].

O texto ainda revoga o inciso I do art. 1.076 do Código Civil [CCB/2002, art. 1.076].

Esta notícia refere-se à Lei 14.451/2022.

Fonte: Diário Oficial da União