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Lei que traz disposições sobre a remarcação de shows e eventos adiados em razão da pandemia e reembolso de crédito aos consumidores é sancionada
Direito Civil Direito do Consumidor COVID-19

Publicado em 05/07/2022 09:36:45

Sancionada a Lei que altera a Lei 14.046/2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura e revoga dispositivos da Lei 14.186/2021. As normas alteradas tratam dos efeitos decorrentes do período pandêmico da covid-19.

De acordo com a alteração promovida pela nova Lei, o prestador de serviço ou a sociedade empresária somente deverão restituir o valor recebido ao consumidor na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito nos prazos indicados.

Ainda, na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º/01/2020 a 31/12/2022, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária deverão assegurar crédito a ser utilizado pelo consumidor até 31/12/2023, observando a mesma data-limite para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.

A mesma data-limite vale para artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo contratados de 1º/01/2020 a 31/12/2022 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19.

A norma também anula as multas por cancelamentos dos contratos que tenham sido emitidas até 31/12/2022, na hipótese de decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da covid-19.

Esta notícia refere-se à Lei 14.390/2022.