Carregando…

Famílias de baixa renda poderão ter desconto de 100% na conta de energia elétrica
Assistência Social COVID-19

Publicado em 09/04/2020 08:05:48

Foi publicada no D.O. de 08/04/2020 (Edição Extra B), a Medida Provisória 950, de 08/04/2020, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

A Medida Provisória acrescenta o art. 1º-A à Lei 12.212/2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, concedendo, no período de 01/04/2020 a 30/06/2020, desconto de 100% para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. Para consumos acima desse número, não haverá nenhum desconto.

A medida vale apenas para famílias de baixa renda, assim entendidas aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (Lei 8.742/1993, art. 20 e Lei 8.742/1993, art. 21), conforme previsão da Lei 12.212/2010, art. 2º.

Para consultar a íntegra da norma clique aqui