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Lei Complementar institui programa de escalonamento de débitos para microempresas e empresas de pequeno porte
Advogado Micro Empresa

Publicado em 18/03/2022 10:53:46

Publicada a Lei Complementar que permite a negociação por microempresas e empresas de pequeno porte de débitos no âmbito do Simples Nacional. As negociações podem ser realizadas por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Poderão aderir ao Programa as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes do Simples Nacional. A Lei Complementar prevê que a adesão ao Relp implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal, ou em qualquer outra ação judicial, salvo no caso de imóvel penhorado ou oferecido em garantia de execução, em que o sujeito passivo poderá requerer a alienação por iniciativa particular, nos termos do CPC/2015, art. 880.

Esta notícia refere-se à Lei Complementar 193/2022.