Carregando…

STJ firma Tema que veda fixação de honorários por equidade em causas de grande valor com base no CPC/2015
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 17/03/2022 08:26:41

A Corte Especial do STJ decidiu, em julgamento do Tema 1.076/STJ dos recursos repetitivos, pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.

Foram estabelecidas duas teses sobre o tema:

  • 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor:
  • (a) da condenação; ou
  • (b) do proveito econômico obtido; ou
  • (c) do valor atualizado da causa.
  • 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação:
  • (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou
  • (b) o valor da causa for muito baixo.

Em seu voto, o Relator Min. Og Fernandes explicou que o CPC/2015 trouxe mais objetividade às hipóteses de fixação de honorários e que a regra dos honorários por equidade, prevista no CPC/2015, art. 85, § 8º, foi pensada para situações excepcionais em que, havendo ou não condenação, o proveito econômico da demanda é irrisório ou inestimável, ou o valor da causa é muito baixo.

Segundo o Ministro, o legislador, ao estabelecer as regras atuais no CPC/2015, buscou superar a jurisprudência firmada pelo STJ durante a vigência do CPC/1973 sobre a fixação de honorários por equidade quando a Fazenda Pública fosse vencida.

Esta notícia refere-se aos REsp 1.906.618; REsp 1.850.512; REsp 1.877.883 e REsp 1.906.623, pendentes de publicação.