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O que vem por aí... Congresso Nacional derruba veto a projeto de lei que prevê a suspensão de desocupações e despejos de imóveis residenciais urbanos ou utilizados para desenvolvimento de atividade profissional durante o período da pandemia
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Publicado em 28/09/2021 08:27:46

O Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais ao Projeto de Lei que prevê a suspensão, até 31/12/2021, dos efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público no meio urbano, seja os de moradia ou para produção.

O texto, que será convertido em lei, prevê que quanto aos imóveis urbanos alugados até 31/12/2021, será proibida a concessão de liminar de desocupação nas situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel. A cobrança de taxas e multas decorrentes de atrasos, equivalentes ao período em que perdurar o período pandêmico também estão proibidas.

De acordo com o texto, se a opção do locatário for pela desistência do contrato, haverá suspensão também de multas ou aviso prévio de desocupação. Essa possibilidade será aplicável para imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua por prazo igual ou superior a 30 dias.

Esta notícia refere-se ao PL 827/2020.

Fonte – Congresso Nacional