Carregando…

Presos que tiveram liberdade condicionada a fiança devem ser soltos em todo o país
Advogado Direito Processual Penal COVID-19

Publicado em 02/04/2020 11:33:21

Inicialmente a liminar foi concedida para detentos do Espírito Santo. Na última sexta-feira, dia 27, foi tomada essa medida em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Após a concessão da liminar para os presos do Espírito Santo, Defensorias Públicas de diversos estados apresentaram ao STJ pedidos de extensão dos efeitos da decisão.

De acordo com o ministro Sebastião Reis Júnior, o quadro de precariedade do sistema carcerário no Espírito Santo é semelhante em todo o país e apresenta riscos graves de disseminação da doença no interior dos presídios.

Além disso, ressalvou o ministro que nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, somente deve ser afastada a exigência de fiança, mantendo-se as demais medidas. E quando não tiver sido determinada nenhuma outra medida além da fiança, necessário que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência da adoção de outras cautelares em substituição.

Esta notícia refere-se ao PExt no Habeas Corpus 568.693/ES, com informações da assessoria de imprensa do STJ.