Carregando…

Declaração de ineficácia de negócio jurídico em relação a exequente prescinde de ação anulatória autônoma
Direito Processual Civil Direito Penal

Publicado em 23/08/2021 11:17:34

Prescinde de ação anulatória autônoma a declaração da ineficácia do negócio jurídico em relação ao exequente quando inequívoca a caracterização da fraude à execução, com o reconhecimento de má-fé das partes que firmam acordo para transferir bens para a ex-esposa, deixando o devedor sem patrimônio para solver a dívida.

Com esta decisão, a 3ª Turma do STJ considerou suficiente a decisão interlocutória proferida nos autos de cumprimento de sentença para declarar a ineficácia, em relação ao credor, de acordo homologado judicialmente.

Para o relator do recurso, Min. Marco Aurélio Bellizze, na hipótese não se pretendia a declaração de invalidade do acordo e da decisão homologatória – o que exigiria a propositura da ação anulatória –, mas sim o reconhecimento de que o acordo não surtirá efeitos em relação ao credor, em razão da fraude à execução – a qual, além de gerar prejuízos ao credor, atenta contra a função do Estado-juiz, pois leva um processo já instaurado à inutilidade. Explicou ainda o relator que o CPC/2015, art. 966, § 4º, estabelece que o cabimento da ação anulatória está restrito ao reconhecimento de vícios de ato das partes ou de outros participantes do processo, diferente do caso analisado, que buscou apenas a declaração da ineficácia da sentença em relação ao credor prejudicado.

Amplas considerações conceituais sobre os assuntos afetos ao tema.

Esta informação refere-se ao REsp 1.845.558.