Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo VII - Da Ação Rescisória
Capítulo VII - DA AÇÃO RESCISÓRIA(Ir para)
- Ação rescisória. Hipóteses
- A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
§ 1º - Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
§ 2º - Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:
I - nova propositura da demanda; ou
II - admissibilidade do recurso correspondente.
§ 3º - A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.
§ 4º - Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
§ 5º - Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
§ 6º - Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.
Comentários do Artigo 966
Casuística18
TJSP Caput - Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Ajuizamento de ação rescisória. Descabimento. Inadequação da via eleita. Apenas decisão de mérito pode ser rescindida (JuruaDoc. 201.1180.9437.5740)
STJ Ação rescisória. Ajuizamento de ação rescisória para adequação do julgado. Descabimento. Aplicação da Súmula 343/STF. (JuruaDoc. 210.5040.5564.2559)
Caput - Súmula 401/STJ - Ação rescisória. Prazo decadencial. Decadência. Fluência (JuruaDoc. 210.3260.6473.8339)
STJ Ação rescisória de competência originária do STJ. Cabimento de elaboração de relatório para remessa ao revisor. Previsão da Lei 8.038/1990 (JuruaDoc. 200.6100.5231.3718)
STJ Decisão de suspensão de liminar de sentença proferida pelo Presidente do STJ. Ação rescisória. Não cabimento (JuruaDoc. 201.6452.3000.0800)
STJ Acórdão rescindendo que não conheceu de recurso especial intempestivo. Análise do mérito. Ausência. Inadmissibilidade da ação rescisória (JuruaDoc. 201.8094.8000.1000)
STF Revisão geral anual. Indenização decorrente de mora do poder público. Matéria com repercussão geral reconhecida pelo STF. Pedido de sobrestamento da ação rescisória com base em expectativa de modificação da jurisprudência do STF. Descabimento. Ausência de previsão legal (JuruaDoc. 201.8094.8000.1200)
TST II - Ação rescisória. Arguição de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. Descabimento. Alegação de relação de Regime Jurídico de Direito Público entre ré e autor. Dúvida acerca da regular publicação da lei municipal instituidora do regime estatutário. Necessidade de que a incompetência se revele manifesta, fácil e objetivamente evidenciada (JuruaDoc. 202.1435.2000.3000)
Notas de Doutrina3
Caput - Natureza da ação rescisória (JuruaDoc. 200.6651.7003.0100)
VII - Obtenção de prova nova e ação rescisória (JuruaDoc. 200.6651.7003.0200)
§ 3º - Ação rescisória de um único capítulo da decisão e início do prazo de dois anos (JuruaDoc. 200.6651.7003.0300)
Renê Hellman
Caput - Hipóteses de cabimento da ação rescisória. (JuruaDoc. 201.8655.8000.9800)
Objeto da ação rescisória. (JuruaDoc. 201.8655.8000.9700)
I - Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. (JuruaDoc. 201.8655.8000.9900)
Análise da conduta do juiz. (JuruaDoc. 201.8655.8001.0000)
Prevaricação, concussão e corrupção em julgamento colegiado. (JuruaDoc. 201.8655.8001.0100)
II - Juízo impedido ou juízo absolutamente incompetente. (JuruaDoc. 201.8655.8001.0200)
III - Dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida. (JuruaDoc. 201.8655.8001.0300)
Simulação ou colusão entre as partes. (JuruaDoc. 201.8655.8001.0500)
Coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida. (JuruaDoc. 201.8655.8001.0400)
IV - Ofensa à coisa julgada. (JuruaDoc. 201.8655.8001.0600)
Conflito de coisas julgadas. (JuruaDoc. 201.8655.8001.0700)
V - Violação à norma jurídica e superação de precedente. (JuruaDoc. 210.1050.2179.9618)
V, § 5º e § 6º - Violação manifesta à norma jurídica. (JuruaDoc. 201.8655.8001.0800)
VI - Decisão fundada em prova falsa. (JuruaDoc. 201.8655.8001.0900)
VII - Ação rescisória fundada em prova nova. (JuruaDoc. 201.8655.8001.1000)
VIII e § 1º - Erro de fato. (JuruaDoc. 201.8655.8001.1100)
§ 2º - Ação rescisória de decisões de extinção do processo sem análise do mérito. (JuruaDoc. 201.8655.8001.1200)
§ 3º - Ação rescisória parcial e capítulos de sentença. (JuruaDoc. 201.8655.8001.1300)
§ 4º - Ação anulatória. (JuruaDoc. 201.8655.8001.1400)
A prescindibilidade de ação anulatória autônoma para declaração de ineficácia de negócio jurídico em fraude à execução (JuruaDoc. 210.6190.6800.4892)