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Obrigação solidária. Pagamento parcial de dívida por codevedor não o isenta da responsabilidade pelo cumprimento total da obrigação pleiteada
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 23/07/2021 09:37:52

Não assiste ao codevedor que quitou de forma parcial o débito executado o direito de eximir-se do pagamento, tampouco de ser preterido nos atos executórios referentes ao saldo que remanesce, porquanto permanece entre todos os codevedores a solidariedade sobre a dívida restante.

Com esta decisão, o TJSP em julgamento de Agravo de Instrumento, entendeu que o pagamento parcial de débito pelo codevedor não o isenta da responsabilidade pelo cumprimento total da obrigação pleiteada. Desta forma, é lícito ao credor demandar eventual bloqueio de valores contra qualquer dos executados, independentemente do pagamento parcial por qualquer deles.

Nos termos do que dispõe o CCB/2002, art. 275, nas obrigações solidárias, incumbe ao credor a escolha de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, permanecendo todos os devedores obrigados solidariamente pelo saldo remanescente do débito, em caso de pagamento parcial. Da mesma forma, em razão da natureza solidária da obrigação executada, todos os devedores devem responder ao credor pelos consectários legais incidentes em razão do pagamento parcial do débito.

Esta notícia refere-se ao Ag. Inst. 2016174-21.2021.8.26.0000.