Carregando…

Reconhecimento de paternidade socioafetiva não pode ser anulada por mero arrependimento da parte
Direito Civil Direito Processual Civil Familia

Publicado em 20/07/2021 08:59:38

Decisão do TJSP reafirmou a irrevogabilidade do reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva, não bastando o mero arrependimento como motivo válido para a desistência ou revogação do ato. “Para que tal ato seja desfeito, imprescindível a ocorrência de vício a macular a vontade, ou a constatação de fraude ou simulação”, esclareceu o relator Des. A. C. Mathias Coltro.

Nos termos da decisão, em que pese a existência, no direito brasileiro, de pensamento legal orientado à biologização da paternidade, o fato é que se tornou necessário considerá-la sob enfoque diverso e orientado pelo princípio da socioafetividade, em que a inexistência de ligação biológica é um simples dado e que não implica em solução no sentido da impossibilidade de se afirmar o filho como tal.

Ressaltou a decisão que, nos termos do CCB/2002, art. 1.609 e CCB/2002, art. 1.610, o reconhecimento é irrevogável, sendo irrelevante se decorrente de paternidade biológica ou civil, conforme a regra do CCB/2002, art. 1.593. Desta forma, no caso, não se há cogitar de desistência ou revogação do reconhecimento voluntário da paternidade.

Precedentes STJ: REsp 878.941, Rel. Min. Nancy Andrighi; REsp 709.608, Rel. Min. João Otávio de Noronha.

Esta notícia refere-se a Ap. Cív. 1043348-34.2018.8.26.0224.